PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.430
Autoriza o município de Varginha a firmar parceria com a televisão sul de minas LTDA para a realização do “IV "viola de todos os cantos" e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a firmar parceria com a Empresa Televisão Sul de Minas Ltda, visando a realização do “IV VIOLA DE TODOS OS CANTOS” com o objetivo de valorizar e resgatar a cultura regional, através da música sertaneja de raiz e regional.
Art. 2º A parceria constituirá basicamente na realização de uma fase eliminatória do evento do Festival no Município, prevista para ser realizada em 05 de agosto do corrente ano.
Parágrafo único. O ingresso para assistir ao Festival será de um quilo de alimento não perecível.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei será firmado entre o Município e a Empresa, termo de parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.
Parágrafo único. No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes, especificamente, a devolução dos recursos repassados para a Empresa-parceira, com juros e correção monetária, caso o evento não seja realizado, exceto em virtude de caso fortuito ou motivo maior devidamente justificado.
Art. 4º A contrapartida da Empresa nesta parceria será de cuidar de toda a produção e operacionalização do evento, tais como: elaboração do regulamento, divulgação e recebimento das inscrições, realização de toda a publicidade do evento, seleção e classificação das músicas, escolha dos jurados de reconhecida capacidade técnica.
§ 1º Qualquer contratação e/ou pagamento de terceiros para realização do evento será de inteira responsabilidade da Televisão Sul de Minas Ltda.
§ 2º A montagem no local de um palco, cenário, som e luz ficará a cargo da Empresa Televisão Sul de Minas Ltda, devendo estas providências serem feitas com pelo menos um dia de antecedência da realização do respectivo evento.
§ 3º A Empresa deverá fornecer 150 (cento e cinqüenta) CD's desenvolvidos com o repertório das músicas finalistas apresentados durante o Evento para a Prefeitura, sem qualquer custo.
Art. 5º A parceria deverá estar estampada na testa (frente) do palco registrando o apoio que está sendo dado ao evento pelo Município.
Art. 6º A contrapartida do Município nesta parceria para a execução do evento será o fornecimento de espaço físico, recursos humanos e financeiros.
§ 1º Caberá ao Município providenciar o espaço físico para a realização do evento, de preferência um ginásio esportivo, com a respectiva aprovação da parceira.
§ 2º Os recursos humanos descritos no caput do artigo compreendem: pessoal para a limpeza do local antes e após o evento, bem como, colocar à disposição servidores para realização de serviços gerais, um dia antes da realização do evento.
§ 3º Os recursos materiais compreendem o fornecimento de mesas e cadeiras para o corpo de jurados.
§ 4º Disponibilizar a importância de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) que serão gastos na execução do evento, sendo que este valor será pago em 4(quatro) parcelas iguais de R$ 16.250,00(dezesseis mil, duzentos e cinquenta reais) nas seguintes datas: 21/02/2006; 21/03/2006; 18/04/2006 e 23/05/2006.
§ 5º Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura a segurança do local enquanto estiver ocorrendo o evento.
§ 6º A Prefeitura deverá ainda, recolher e encaminhar às instituições de sua escolha, todos alimentos arrecadados como ingresso do Festival, responsabilizando-se pelo transporte e armazenamento dos mesmos.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/64.
§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC.
§ 2º Os recursos necessários à execução do disposto no “caput” do artigo decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a realizar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO