PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.429
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do município de Varginha para o exercício de 2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2006, aprovado pela Lei Municipal nº 4.339/2006, no valor de R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais), o seguinte crédito especial:
Fundo de Aposentadoria e Pensões – FAPEN
Objeto do Crédito : Pagamento dos Inativos e Pensionistas
Dotações Orçamentárias : 33.90.00.93-09.271.4008-2119
33.90.00.00-09.272.4008-2118
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput deste artigo, decorrerão da anulação parcial ou total de dotações do orçamento Municipal do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA