Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.428 - Altera a redação do art. 4º e do inciso II do art. 6º da lei municipal nº 4.180/2004.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.428

 

Altera a redação do art. 4º e do inciso  II do art. 6º da lei municipal nº 4.180/2004.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O ”Caput” do art. 4º e o inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 4.180/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma “Comissão Especial de Prevenção”, com o intuito de analisar os recursos dos estabelecimentos a quem tenha sido negado tal licença, cabendo à decisão final ao Prefeito Municipal, tudo com o fim estabelecido nesta Lei.

 

§ 1º ...

 

§ 2º ...

 

Art. 6º ...

 

I - ...

 

II – Multa de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), aplicável em dobro, em caso de reincindência, cujo valor deverá ser corrigido anualmente, com base no índice aplicável que mede a inflação.

 

III - ...

 

IV - ...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO