Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.426 - Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial para a obra de reforma da cadeia pública mediante convênio com o estado de Minas Gerais.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.426

 

Autoriza o chefe do poder executivo a abrir crédito especial para  a obra de reforma da cadeia pública mediante convênio com o estado de Minas Gerais.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Município de 2006, crédito especial, no valor de até R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais), para atender o convênio de cooperação técnica e financeira entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas e o Município, observadas para tanto, as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.

 

§ 1º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida dotação.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.

 

Art. 3º O disposto nesta Lei, enquanto ação governamental, não acusa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que haverá transposição dentro do próprio orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA