PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.425
Autoriza a desapropriação de área de terreno que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), área de terreno com 50,00m² (cinquenta metros quadrados), localizada nesta cidade na Rua Argentina – Bairro Jardim Canaã (entre os imóveis de nº 80 e 90), a ser ocupada pela Av. Otávio Marques de Paiva, pertencente a Geraldo Rodrigues Marques.
Art. 2º A área cuja aquisição é autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município, visando a abertura de uma avenida, pelo que o Memorial Descritivo segue anexado ao Processo Administrativo nº 10.870/2005.
Art. 3º O pagamento da importância mencionada no artigo 1º desta Lei será efetivado no ato da assinatura da escritura pública de desapropriação amigável ou quando do ingresso da ação judicial competente, se for o caso.
Art. 4º O valor estabelecido no artigo 1º desta Lei encontra-se dentro do valor de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo Laudo de Avaliação encontra-se anexo ao referido Processo Administrativo nº 10.870/2005.
Art. 5º As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Executivo suplementá-las caso necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO