Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.424 - Autoriza doação de área ao estado de Minas Gerais para o fim que especifica e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.424

 

Autoriza doação de área ao estado de Minas Gerais para o fim que especifica e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com interveniência da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, bem público municipal de uso especial, constituído de uma área de terreno de 5.016,52m² (cinco mil, dezesseis metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados), localizado à Avenida Antônio da Silva Neto, Jardim Primavera, nesta cidade, para os fins específicos de nela ser construído um prédio destinado às instalações do NÚCLEO DE GESTÃO AMBIENTAL - NARC COPAM SUL DE MINAS ou de outro órgão estadual de mesma finalidade ambiental.

 

Parágrafo único. A doação far-se-á pelo valor de R$ 100.330,40 (cem mil, trezentos e trinta reais e quarenta centavos), conforme Laudo de Avaliação anexado ao Processo Administrativo nº 122/2005, elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim.

 

Art. 2º Todas as despesas com a escritura de doação serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/1993, alterada pelas Leis nº 8.883/1994 e 9.648/1998, assim como, as demais disposições legais do referido normativo.

 

Art. 4º Se no prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação desta Lei, não for edificada a obra referida no artigo 1º, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Município, com todas as suas benfeitorias, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO CAFÉ E AGRICULTURA