PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.423
Altera a redação do § 1º do artigo 3º da lei municipal nº 4.164/2004.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O § 1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.164/2004, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA, DOADA À EMPRESA MAUSAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.331/2000 E, EM SEGUIDA, DOAR A MESMA ÀREA À EMPRESA MALLTON METALÚRGICA DO BRASIL LTDA”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º ...
§ 1º A escritura pública a que se refere este artigo deverá ser passada até a data de 30 de junho de 2006, sob pena de ser cancelada a doação”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO