PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.418
Altera o perímetro urbano do município.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O perímetro urbano do Município de Varginha, estabelecido pela Lei Municipal nº 3.182/1999, fica alterado nos seguintes pontos de caminho:
“DESCRIÇÃO DO ENCAMINHAMENTO DA ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (ponto 29). Sobe pelo córrego sem denominação (incluindo a Fazenda do senhor Roberto Fenocci) até sua NASCENTE e, daí, em linha reta imaginária, até um ponto situado a 17,75m (dezessete vírgula setenta e cinco metros) da nascente (ponto 30). Daí volve à direita e segue por linha reta imaginária paralela à cabeceira do AEROPORTO até um ponto situado a margem direita de um CÓRREGO SEM DENOMINAÇÃO (ponto 31). Deste ponto, volve à esquerda, segue por córrego acima até sua NASCENTE e cerca de arame até a margem da estrada municipal VGA-468 (ponto 32). Daí volve à direita e segue pela ESTRADA MUNICIPAL VGA-468 e cerca de arame até sua confluência com o RIBEIRÃO AÇUDE DOCE ou SÃO JOSÉ (ponto 33)”.
Art. 2º Fica fazendo parte integrante da presente Lei, como anexo I, o mapa relativo à alteração perimetral descrita no artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO