PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.412
Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportiva do bairro bom pastor.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A Quadra Poliesportiva do Bairro Bom Pastor, localizada na Rua Dr. Francisco Rosemburg, esquina com Av. Arthur Salviolo Lima, no Bairro Bom Pastor, nesta cidade, passará a denominar-se:
QUADRA POLIESPORTIVA WADIH ANTÔNIO ESPER
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO