Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.411 - Autoriza o município de Varginha a conceder subvenção social à sociedade eunice weaver de Varginha.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.411

 

Autoriza o município de Varginha a conceder subvenção social à sociedade eunice weaver de Varginha.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE VARGINHA, inscrita no CNPJ/MF 25.868.852/0001-26, mantenedora do Educandário Olegário Maciel, com sede à Rua Marli do Carmo Alves, Bairro São Sebastião, nesta cidade, subvenção social para atender as crianças abrigadas nesta Instituição.

 

Art. 2º A subvenção social será repassada, no exercício de 2006, em parcelas mensais correspondente a 1(um) salário mínimo mensal por cada criança ali abrigada, proveniente deste Município, perfazendo atualmente o número de 18 (dezoito) crianças correspondendo, assim, ao total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais.

 

§ 1º O valor total mensal a ser repassado será revisto toda vez que ocorrer alteração no número de crianças ou no valor do salário mínimo.

 

§ 2º Os recursos ora repassados poderão ser suspensos automaticamente, caso estas crianças venham a ser absorvidas em outros projetos que porventura possam vir a ser desenvolvidos pela Prefeitura, não permanecendo mais abrigadas na Entidade.

 

Art. 3º A INSTITUIÇÃO deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, que deverá analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações da INSTITUIÇÃO para com o Município.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, ficando desde já, o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário, até o valor estabelecido no art. 2º desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

NIVALDO DE MATOS VICENTE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL