PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.410
Autoriza o centro federal de educação tecnológica – CEFET/MG a permutar com a união área doada pelo municio nos termos da lei nº 4.366/2005 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA – CEFET/MG, inscrito no CNPJ com o nº 17.220.203/0001-96, Autarquia de Regime Especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede em Belo Horizonte a permutar com a UNIÃO a área que recebeu em doação, nos termos da Lei nº 4.366/2005, constante no Livro 2-R1, sob a matrícula 39.000, cabendo ao Município apenas anuir com a respectiva permuta.
Parágrafo único. A área a ser permutada será especificamente com parte da área descrita no § 2º do art. 1º da Lei nº 4.366/2005, desde que respeitadas as atividades sociais da Sociedade Eunice Weaver, bem como, sua área e estrutura física já existente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |