Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.403 - Renumera o parágrafo único do artigo 8º da lei municipal nº 3.649/2002 e acrescenta § 2º ao mesmo artigo.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 4.403

 

Renumera o parágrafo único do artigo  8º da lei municipal  nº 3.649/2002 e acrescenta § 2º ao mesmo artigo.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.649/2002, que “Estabelece Normas e Condições de Funcionamento e Participação no “PROMAIS” - Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Formação Técnica e Superior, instituído pela Lei Municipal nº 3.610/2001 e dá outras providências”, fica renumerado como § 1º.

 

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3.649/2002, § 2º com a seguinte redação:

 

Art. 8º ...

 

§ 1º ...

 

§ 2º No caso de liquidação antecipada e integral, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total financiado”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO