PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.403
Renumera o parágrafo único do artigo 8º da lei municipal nº 3.649/2002 e acrescenta § 2º ao mesmo artigo.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.649/2002, que “Estabelece Normas e Condições de Funcionamento e Participação no “PROMAIS” - Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Formação Técnica e Superior, instituído pela Lei Municipal nº 3.610/2001 e dá outras providências”, fica renumerado como § 1º.
Art. 2º Fica acrescido ao artigo 8º da Lei Municipal nº 3.649/2002, § 2º com a seguinte redação:
“Art. 8º ...
§ 1º ...
§ 2º No caso de liquidação antecipada e integral, será concedido um desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total financiado”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |