Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.397 - Dispõe sobre a criação da escola municipal PROFESSORA ARIADNA BALBINO GAMBOJI – EDUCAÇÃO INFANTIL.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.397

 

Dispõe sobre a criação da escola municipal  PROFESSORA ARIADNA BALBINO GAMBOJI – EDUCAÇÃO INFANTIL.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica criada a “Escola Municipal Professora Ariadna Balbino Gamboji – Educação Infantil”, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Av. Jacinto Zanatelli, nº 50, Jardim Corcetti.

 

Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA