PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.397
Dispõe sobre a criação da escola municipal PROFESSORA ARIADNA BALBINO GAMBOJI – EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criada a “Escola Municipal Professora Ariadna Balbino Gamboji – Educação Infantil”, que funcionará no imóvel localizado nesta cidade na Av. Jacinto Zanatelli, nº 50, Jardim Corcetti.
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da referida Escola ora criada por esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA