PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.396
Declara de utilidade pública municipal a "comunidade sagrado coração eucarístico de Jesus – ADORAI”
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO EUCARÍSTICO DE JESUS – ADORAI”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO