PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.395
Concede à associação de proteção e assistência aos condenados – APAC, prorrogação de prazo para início da construção de sua sede social.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de agosto de 2006, o prazo constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 4.242, de 11 de maio de 2005, para que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, inicie, neste Município, a construção de sua sede social.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de dezembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO