Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.395 - Concede à associação de proteção e assistência aos condenados – APAC, prorrogação de prazo para início da construção de sua sede social.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.395

 

Concede à associação de proteção e assistência aos condenados  – APAC, prorrogação de prazo para início da construção de sua sede social.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica prorrogado para até 31 de agosto de 2006, o prazo constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 4.242, de 11 de maio de 2005, para que a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC, inicie, neste Município, a construção de sua sede social.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 07 de dezembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 15 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO