Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.394 - Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro ao clube dos veteranos dos trinta.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.394

 

Autoriza o município de Varginha a conceder auxílio financeiro ao clube dos veteranos dos trinta.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA, auxílio financeiro no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser utilizado pelo Clube para custear as despesas inerentes à construção de um campo de futebol em sua sede recreativa.

 

Art. 2º O auxílio financeiro referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS VETERANOS DOS TRINTA deverá prestar contas ao Município de Varginha, dos recursos financeiros recebidos, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha irá celebrar convênio, no qual deverá constar as obrigações da Entidade para com o Município.

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, ficando desde já o Executivo Municipal autorizado a suplementá-la, se necessário, até o valor estabelecido no art. 1º desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER