PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.393
Altera a redação do art. 6º da lei municipal nº 4.388/2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.388/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC classificada sob o código: 3350.0000-04.121.7070-2302.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
HENRIQUE LEMES TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO