Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.393 - Altera a redação do art. 6º da lei municipal nº 4.388/2006.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.393

 

Altera a redação do art. 6º da lei municipal nº 4.388/2006.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 6º da Lei Municipal nº 4.388/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC classificada sob o código: 3350.0000-04.121.7070-2302.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO