PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.391
Dispõe sobre a denominação da policlínica do CAIC II
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º A Policlínica do CAIC II, localizada na Alameda das Garças, S/Nº, bairro Cidade Nova, nesta cidade, passará a denominar-se:
POLICLÍNICA DR. JOSÉ DAPHNIS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de fevereiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO