Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.390 - Dispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.390

 

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos na estrutura administrativa do município de Varginha e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC os seguintes cargos efetivos:


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

15

Professor P II

E-14

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignadas no orçamento como Despesa com pessoal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

LEI Nº 4.390

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA: Criação dos cargos efetivos no quadro da Administração.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária, vez que está prevista para o exercício de 2007.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução permanente de gastos com o pagamento de contratados.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso de dotação está prevista no orçamento.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de já estar prevista no orçamento.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas que eram realizadas para o pagamento dos contratados com o custeio das despesas criadas por esta Lei, conforme Anexo II.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2006.

 

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal

 

ANEXO II

 

COMPARATIVO DE DESPESA E CUSTEIO

 

DESPESAS COM O PAGAMENTO DE CONTRATADOS

  • Valor = R$ 241.920,00

 

DESPESA COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS

  • Valor = 241.920,00

 

Declaramos que o aumento de despesa de que trata este demonstrativo está perfeitamente ajustado e adequado às normas constantes das Lei do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2006.

 

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal