PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.387
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001, QUE DISPÓE SOBRE O PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.489/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O “Tíquete Alimentação” será concedido aos servidores nos seguintes valores:
I – R$ 130,00 (cento e trinta reais), para aqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal valor não superior ao do cargo efetivo da Administração direta correspondente ao Nível E-06 e de acordo com a frequência ao serviço durante o mês;
II – R$ 80,00 (oitenta reais), para os demais servidores, também sendo observada a sua frequência ao serviço nos termos do inciso I deste artigo.
§ 1º para efeito do que dispõe os incisos I e II referentes às ausências que serão consideradas como frequência ao serviço durante o mês, além daquelas prevista no art. 125 da Lei 2.673/1995, as mesmas serão fixadas pelo Chefe do Poder Executivo em regulamento;
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às Fundações e Autarquias do Município”.
Art. 2º Os novos valores estabelecidos por esta Lei serão pagos a partir do mês de janeiro do corrente ano.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.
Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.889/2003.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 4.387
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Aumento do valor do Tíquete Alimentação.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com o aumento do valor do Tíquete Alimentação.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com o pagamento de serviço extraordinário.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas que eram realizadas para o pagamento de serviço extraordinário e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E AUMENTO DO VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO
I – DESPESAS COM SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO
a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANO |
VALOR |
MÉDIA/MENSAL |
2004 |
R$ 532.221,70 |
R$ 44.351,80 |
2005 |
R$ 565.339,53 |
R$ 47.111,63 |
b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FHOMUV
ANO |
VALOR |
MÉDIA/MENSAL |
2004 |
R$ 257.064,66 |
R$ 21.422,05 |
2005 |
R$ 237.582,66 |
R$ 19.985,55 |
II – Despesa com o Tíquete – Dez/2005:
a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA
VALOR |
Nº SERVIDORES |
TOTAL |
R$ 120,00 |
1.354 |
R$ 101.550,00 |
R$ 75,00 |
1.001 |
R$ 120.120,00 |
TOTAL 2.355 R$ 221.670,00
b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Fundações e Autarquias:
FHOMUV
VALOR |
Nº SERVIDORES |
TOTAL |
R$ 120,00 |
181 |
R$ 21.720,00 |
R$ 75,00 |
249 |
R$ 18.675,00 |
TOTAL 430 R$ 40.395,00
FUNDAÇÃO CULTURAL
VALOR |
Nº SERVIDORES |
TOTAL |
R$ 120,00 |
05 |
R$ 600,00 |
R$ 75,00 |
32 |
R$ 2.400,00 |
TOTAL 37 R$ 3.000,00
GUARDA MUNICIPAL
VALOR |
Nº SERVIDORES |
TOTAL |
R$ 75,00 |
68 |
R$ 5.100,00 |
TOTAL 68 R$ 5.100,00
TOTAL GERAL......................................R$ 270.165,00
III – Despesa com o tíquete a partir desta Lei:
a) Administração Direta
VALOR |
Nº SERVIDORES |
TOTAL |
R$ 130,00 |
1.354 |
R$ 108.320,00 |
R$ 80,00 |
1.001 |
R$ 130.130,00 |
TOTAL 2.355 R$ 238.450,00
b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Fundações e Autarquias:
FHOMUV
VALOR |
Nº SERVIDORES |
TOTAL |
R$ 130,00 |
181 |
R$ 23.530,00 |
R$ 80,00 |
249 |
R$ 19.920,00 |
TOTAL 430 R$ 43.450,00
FUNDAÇÃO CULTURAL
VALOR |
Nº SERVIDORES |
TOTAL |
R$ 130,00 |
05 |
R$ 650,00 |
R$ 80,00 |
32 |
R$ 2.560,00 |
TOTAL 37 R$ 3.210,00
GUARDA MUNICIPAL
VALOR |
Nº SERVIDORES |
TOTAL |
R$ 80,00 |
68 |
R$ 5.440,00 |
TOTAL 68 R$ 5.440,00
TOTAL GERAL......................................R$ 290.550,00
- A despesa mensal a mais com o tíquete será de R$ 20.385,00 (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais).
A medida adotada para a redução permanente de despesa (LRF, Art. 17, 5º) será a redução de horas extras que será de R$ 20.385,00 (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais) mensais conforme Decreto.
Declaramos que o aumento de despesa de que trata este demonstrativo está perfeitamente ajustado e adequado às normas constantes das Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2006.
Mauro Tadeu Teixeira
Prefeito Municipal