Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.387 - Altera a redação do artigo 3º da lei municipal nº 3.489/2001, que dispõe sobre o programa de ajuda alimentação a servidores municipais e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.387

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/2001, QUE DISPÓE SOBRE O PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 3.489/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O “Tíquete Alimentação” será concedido aos servidores nos seguintes valores:

I – R$ 130,00 (cento e trinta reais), para aqueles servidores que tenham como vencimento básico mensal valor não superior ao do cargo efetivo da Administração direta correspondente ao Nível E-06 e de acordo com a frequência ao serviço durante o mês;

II – R$ 80,00 (oitenta reais), para os demais servidores, também sendo observada a sua frequência ao serviço nos termos do inciso I deste artigo.

§ 1º para efeito do que dispõe os incisos I e II referentes às ausências que serão consideradas como frequência ao serviço durante o mês, além daquelas prevista no art. 125 da Lei 2.673/1995, as mesmas serão fixadas pelo Chefe do Poder Executivo em regulamento;

§ 2º O disposto neste artigo aplica-se às Fundações e Autarquias do Município”.

 

Art. 2º Os novos valores estabelecidos por esta Lei serão pagos a partir do mês de janeiro do corrente ano.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.889/2003.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 4.387

DESPESA DO TIPO CONTINUADA


OBJETO DA DESPESA: Aumento do valor do Tíquete Alimentação.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com o aumento do valor do Tíquete Alimentação.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com o pagamento de serviço extraordinário.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração da redução permanente de despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas que eram realizadas para o pagamento de serviço extraordinário e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas criadas por esta Lei.


COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E AUMENTO DO VALOR DO TÍQUETE ALIMENTAÇÃO


I – DESPESAS COM SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ANO

VALOR

MÉDIA/MENSAL

2004

R$ 532.221,70

R$ 44.351,80

2005

R$ 565.339,53

R$ 47.111,63

 

b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FHOMUV

ANO

VALOR

MÉDIA/MENSAL

2004

R$ 257.064,66

R$ 21.422,05

2005

R$ 237.582,66

R$ 19.985,55

 

II – Despesa com o Tíquete – Dez/2005:

a) ADMINISTRAÇÃO DIRETA

VALOR

Nº SERVIDORES

TOTAL

R$ 120,00

1.354

R$ 101.550,00

R$ 75,00

1.001

R$ 120.120,00

TOTAL 2.355 R$ 221.670,00


b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Fundações e Autarquias:

FHOMUV

VALOR

Nº SERVIDORES

TOTAL

R$ 120,00

181

R$ 21.720,00

R$ 75,00

249

R$ 18.675,00

TOTAL 430 R$ 40.395,00


FUNDAÇÃO CULTURAL

VALOR

Nº SERVIDORES

TOTAL

R$ 120,00

05

R$ 600,00

R$ 75,00

32

R$ 2.400,00

TOTAL 37 R$ 3.000,00

 

GUARDA MUNICIPAL

VALOR

Nº SERVIDORES

TOTAL

R$ 75,00

68

R$ 5.100,00

TOTAL 68 R$ 5.100,00

TOTAL GERAL......................................R$ 270.165,00

 

III – Despesa com o tíquete a partir desta Lei:

a) Administração Direta

VALOR

Nº SERVIDORES

TOTAL

R$ 130,00

1.354

R$ 108.320,00

R$ 80,00

1.001

R$ 130.130,00

TOTAL 2.355 R$ 238.450,00

 

b) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Fundações e Autarquias:

FHOMUV

VALOR

Nº SERVIDORES

TOTAL

R$ 130,00

181

R$ 23.530,00

R$ 80,00

249

R$ 19.920,00

TOTAL 430 R$ 43.450,00

 

FUNDAÇÃO CULTURAL

VALOR

Nº SERVIDORES

TOTAL

R$ 130,00

05

R$ 650,00

R$ 80,00

32

R$ 2.560,00

TOTAL 37 R$ 3.210,00

 

GUARDA MUNICIPAL

VALOR

Nº SERVIDORES

TOTAL

R$ 80,00

68

R$ 5.440,00

TOTAL 68 R$ 5.440,00

TOTAL GERAL......................................R$ 290.550,00

 

- A despesa mensal a mais com o tíquete será de R$ 20.385,00 (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais).

A medida adotada para a redução permanente de despesa (LRF, Art. 17, 5º) será a redução de horas extras que será de R$ 20.385,00 (vinte mil, trezentos e oitenta e cinco reais) mensais conforme Decreto.

Declaramos que o aumento de despesa de que trata este demonstrativo está perfeitamente ajustado e adequado às normas constantes das Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município.


Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2006.

 

Mauro Tadeu Teixeira

Prefeito Municipal