Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.386 - ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.382/2005.

brasao

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.386

 

Altera a redação do art. 1º da lei municipal nº 4.382/2005.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 4.382/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme previsão constante do orçamento de 2006”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2006; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO