PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.574
Autoriza a elevação do crédito especial aberto no orçamento do município de 2006 por força da lei municipal nº 4.426.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica elevado em mais R$ 5.019,95 (cinco mil, dezenove reais, noventa e cinco centavos), o Crédito Especial aberto no orçamento por força da Lei Municipal nº 4.426 de 10 de abril do corrente ano.
Parágrafo único. A elevação de crédito estabelecida no “caput” deste artigo, far-se-á em favor da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA e, terá a mesma destinação nela estabelecida.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 4.426/2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações do orçamento Municipal do corrente exercício e/ou de excesso de arrecadação”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA