Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.572 - Dispõe sobre criação na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV de cargos que especifica e dá outras providências.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.572

 

Dispõe sobre criação na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV de cargos que especifica e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes Cargos Efetivos, com seus níveis, jornadas e vencimentos:


CARGO

NÍVEL

JORNADA

Nº DE VAGAS

Assistente Social

EF -12

220h/m

01

Auxiliar de Enfermagem

EF - 5

220h/m

32

Bioquímico/Farmacêutico

EF -12

220h/m

06

Educadora Infantil

EF - 4

220h/m

10

Enfermeiro

EF - 12

220h/m

09

Fonoaudiólogo

EF - 12

56h/m

01

Instrumentador Cirúrgico

EF - 6

220h/m

02

Técnico de Enfermagem

EF - 6

220h/m

20

Técnico de Imobilização Ortopédica

EF - 6

220h/m

01

Técnico de Laboratório

EF - 6

220h/m

04

Técnico de Radiologia/Radioterapia

EF - 9

136h/m

06

Técnico em Eletricidade

EF - 6

220h/m

01

TNS Biomédico

EF - 12

220h/m

02

TNS Bucomaxilo Facial

EF - 15

110h/m

01

TNS Físico

EF - 17

220h/m

01

TNS Fisioterapeuta

EF - 14

110h/m

06

TNS Fisoterapeuta/CTI

EF - 14

56h/m

02

TNS Médico Anatomopatologista

EF - 15

56h/m

02

TNS Médico Anestesiologista

EF - 15

220h/m

01

TNS Médico Anestesiologista

EF - 15

110h/m

03

TNS Médico Cardiologista

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Cardiovascular

EF - 15

220h/m

01

TNS Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Cirgurgião Geral

EF - 15

220h/m

02

TNS Médico Cirurgião Oncologista

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Especialista Cirurgião Oncologista

EF - 17

220h/m

01

TNS Médico Cirurgião Plástico

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Cirurgião Torácico

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Clínico Geral/PAD

EF -17

220h/m

02

TNS Médico Gastroenterologista

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Hematologista

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Imaginologista

EF - 15

56h/m

01

TNS Médico Imaginologista

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Plantonista Internista (4 plantões)

EF - 23

68h/m

05

TNS Médico Mastologista

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Nefrologista

EF - 15

56h/m

01

TNS Médico Neurologista

EF - 15

56h/m

01

TNS Médico Oftalmologista

EF - 15

110h/m

01

TNS Médico Oncologista Clínico

EF - 15

220h/m

02

TNS Médico Especialista Oncologista Clínico

EF - 17

220h/m

01

TNS Médico Ortopedista

EF - 15

110h/m

02

TNS Médico Otorrinolaringologista

EF - 15

56h/m

01

TNS Médico Plantonista CTI (04 plantões)

EF -24

68h/m

05

TNS Médico Pneumologista

EF-15

56h/m

01

TNS Médico Proctologista

EF-15

110h/m

01

TNS Médico Especialista Radioterapeuta

EF-17

220h/m

01

TNS Médico Reumatologista

EF-15

56h/m

01

TNS Médico Urologista

EF-15

110h/m

01

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.

 

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:

 

I - Técnico em Radiologia para Técnico em Radiologia/Radioterapia.

II - Bioquímico para Bioquímico/Farmacêutico.

III – Psicólogo para Psicólogo Hospitalar.

 

Art. 4º Fica ainda alterada a jornada de trabalho do cargo de Nutricionista EF-12 de 220h/m para 110h/m.

 

Art. 5º Ficam também alterados os seguintes números de níveis de cargos:

 

I – o cargo de Auxiliar de Enfermagem de nível EF-04 para o nível EF-05;

II – o cargo de Motorista de nível EF-05 para o nível EF-06;

III – o cargo de Técnico de Laboratório de nível EF-05 para o nível EF-06;

IV – o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho de nível EF-05 para o nível EF-06;

V – o cargo de Técnico de Radiologia/Radioterapia de nível EF-05 para EF-09;

VI – o cargo de Assistente Social de nível EF-09 para o nível EF-12;

VII – o cargo de Bioquímico/Farmacêutico de nível EF-09 para o nível EF-12;

VIII – o cargo de Contador de nível EF-09 para o nível EF-12;

IX – o cargo de Enfermeiro de nível EF-09 para o nível EF-12;

X - o cargo de Nutricionista de nível EF-09 para o nível EF-12;

XI – o cargo de Psicólogo Hospitalar de nível EF-09 para o nível EF-12;

XII – o cargo de Médico Plantonista de nível EF-08 para o nível EF-17;

XIII – o cargo de Médico do trabalho de nível EF-06 para o nível EF-18;

XIV – o cargo de Médico Infectologista de nível EF-07 para o nível EF-19;

 

Parágrago único. O disposto no caput deste artigo não incidirá em qualquer alteração no vencimento básico.

 

Art. 6º Os níveis, jornadas de trabalho e vencimentos básicos serão os estabelecidos nos anexos I desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ANEXO I

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

Lei nº 4.572

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA:

Criação de cargos efetivos na estrutura administrativa da FHOMUV.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita continuada de recursos provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde.

DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS:

R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e sete reais, cinquenta e seis centavos). ANEXO II

RECEITA PROVENIENTE DE RECURSOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:

R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e sete reais, cinquenta e seis centavos).

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2006.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL