PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.572
Dispõe sobre criação na estrutura administrativa da fundação hospitalar do município de Varginha - FHOMUV de cargos que especifica e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa da Fundação Hospitalar do Município de Varginha - FHOMUV os seguintes Cargos Efetivos, com seus níveis, jornadas e vencimentos:
CARGO |
NÍVEL |
JORNADA
|
Nº DE VAGAS |
Assistente Social |
EF -12 |
220h/m |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
EF - 5 |
220h/m |
32 |
Bioquímico/Farmacêutico |
EF -12 |
220h/m |
06 |
Educadora Infantil |
EF - 4 |
220h/m |
10 |
Enfermeiro |
EF - 12 |
220h/m |
09 |
Fonoaudiólogo |
EF - 12 |
56h/m |
01 |
Instrumentador Cirúrgico |
EF - 6 |
220h/m |
02 |
Técnico de Enfermagem |
EF - 6 |
220h/m |
20 |
Técnico de Imobilização Ortopédica |
EF - 6 |
220h/m |
01 |
Técnico de Laboratório |
EF - 6 |
220h/m |
04 |
Técnico de Radiologia/Radioterapia |
EF - 9 |
136h/m |
06 |
Técnico em Eletricidade |
EF - 6 |
220h/m |
01 |
TNS Biomédico |
EF - 12 |
220h/m |
02 |
TNS Bucomaxilo Facial |
EF - 15 |
110h/m |
01 |
TNS Físico |
EF - 17 |
220h/m |
01 |
TNS Fisioterapeuta |
EF - 14 |
110h/m |
06 |
TNS Fisoterapeuta/CTI |
EF - 14 |
56h/m |
02 |
TNS Médico Anatomopatologista |
EF - 15 |
56h/m |
02 |
TNS Médico Anestesiologista |
EF - 15 |
220h/m |
01 |
TNS Médico Anestesiologista |
EF - 15 |
110h/m |
03 |
TNS Médico Cardiologista |
EF - 15 |
110h/m |
01 |
TNS Médico Cardiovascular |
EF - 15 |
220h/m |
01 |
TNS Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço |
EF - 15 |
110h/m |
02 |
TNS Médico Cirgurgião Geral |
EF - 15 |
220h/m |
02 |
TNS Médico Cirurgião Oncologista |
EF - 15 |
110h/m |
01 |
TNS Médico Especialista Cirurgião Oncologista |
EF - 17 |
220h/m |
01 |
TNS Médico Cirurgião Plástico |
EF - 15 |
110h/m |
02 |
TNS Médico Cirurgião Torácico |
EF - 15 |
110h/m |
01 |
TNS Médico Clínico Geral/PAD |
EF -17 |
220h/m |
02 |
TNS Médico Gastroenterologista |
EF - 15 |
110h/m |
02 |
TNS Médico Hematologista |
EF - 15 |
110h/m |
02 |
TNS Médico Imaginologista |
EF - 15 |
56h/m |
01 |
TNS Médico Imaginologista |
EF - 15 |
110h/m |
01 |
TNS Médico Plantonista Internista (4 plantões) |
EF - 23 |
68h/m |
05 |
TNS Médico Mastologista |
EF - 15 |
110h/m |
02 |
TNS Médico Nefrologista |
EF - 15 |
56h/m |
01 |
TNS Médico Neurologista |
EF - 15 |
56h/m |
01 |
TNS Médico Oftalmologista |
EF - 15 |
110h/m |
01 |
TNS Médico Oncologista Clínico |
EF - 15 |
220h/m |
02 |
TNS Médico Especialista Oncologista Clínico |
EF - 17 |
220h/m |
01 |
TNS Médico Ortopedista |
EF - 15 |
110h/m |
02 |
TNS Médico Otorrinolaringologista |
EF - 15 |
56h/m |
01 |
TNS Médico Plantonista CTI (04 plantões) |
EF -24 |
68h/m |
05 |
TNS Médico Pneumologista |
EF-15 |
56h/m |
01 |
TNS Médico Proctologista |
EF-15 |
110h/m |
01 |
TNS Médico Especialista Radioterapeuta |
EF-17 |
220h/m |
01 |
TNS Médico Reumatologista |
EF-15 |
56h/m |
01 |
TNS Médico Urologista |
EF-15 |
110h/m |
01 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 3º Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:
I - Técnico em Radiologia para Técnico em Radiologia/Radioterapia.
II - Bioquímico para Bioquímico/Farmacêutico.
III – Psicólogo para Psicólogo Hospitalar.
Art. 4º Fica ainda alterada a jornada de trabalho do cargo de Nutricionista EF-12 de 220h/m para 110h/m.
Art. 5º Ficam também alterados os seguintes números de níveis de cargos:
I – o cargo de Auxiliar de Enfermagem de nível EF-04 para o nível EF-05;
II – o cargo de Motorista de nível EF-05 para o nível EF-06;
III – o cargo de Técnico de Laboratório de nível EF-05 para o nível EF-06;
IV – o cargo de Técnico de Segurança do Trabalho de nível EF-05 para o nível EF-06;
V – o cargo de Técnico de Radiologia/Radioterapia de nível EF-05 para EF-09;
VI – o cargo de Assistente Social de nível EF-09 para o nível EF-12;
VII – o cargo de Bioquímico/Farmacêutico de nível EF-09 para o nível EF-12;
VIII – o cargo de Contador de nível EF-09 para o nível EF-12;
IX – o cargo de Enfermeiro de nível EF-09 para o nível EF-12;
X - o cargo de Nutricionista de nível EF-09 para o nível EF-12;
XI – o cargo de Psicólogo Hospitalar de nível EF-09 para o nível EF-12;
XII – o cargo de Médico Plantonista de nível EF-08 para o nível EF-17;
XIII – o cargo de Médico do trabalho de nível EF-06 para o nível EF-18;
XIV – o cargo de Médico Infectologista de nível EF-07 para o nível EF-19;
Parágrago único. O disposto no caput deste artigo não incidirá em qualquer alteração no vencimento básico.
Art. 6º Os níveis, jornadas de trabalho e vencimentos básicos serão os estabelecidos nos anexos I desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
Lei nº 4.572
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
Criação de cargos efetivos na estrutura administrativa da FHOMUV.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2007.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:
Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita continuada de recursos provenientes do SUS – Sistema Único de Saúde.
DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS:
R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e sete reais, cinquenta e seis centavos). ANEXO II
RECEITA PROVENIENTE DE RECURSOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE:
R$ 180.697,56 (cento e oitenta mil, seiscentos e noventa e sete reais, cinquenta e seis centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2006.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL