PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.571
Autoriza a concessão de subvenção social ao hospital regional do sul de minas.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, no exercício de 2007, subvenção social no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único. A subvenção de que trata este artigo, será utilizada para pagamento com as despesas de manutenção do Hospital e será repassada de acordo com as disponibilidades de caixa do Município.
Art. 2º O Hospital deverá prestar contas da utilização desta subvenção à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de cada parcela.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada no orçamento do exercício de 2007, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, observadas as disposições constantes da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO