PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.565
Prorroga o prazo estabelecido na lei municipal nº 4.290/05.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008, o prazo para que a SOCIEDADE PAROQUIAL DE SANTANA inicie e termine a sua construção.
Art. 2º Vencido o prazo estabelecido no artigo anterior sem o integral cumprimento da obrigação por parte da SOCIEDADE PAROQUIAL DE SANTANA, o terreno reverterá ao Patrimônio Municipal, com todas as suas benfeitorias, não decorrendo dessa reversão qualquer indenização por parte do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |