Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.564 - Dispõe sobre a doação de área à veda vest embalagens LTDA e dá outras providências.

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

 

LEI Nº 4.564


      1. Dispõe sobre a doação de área à veda vest embalagens LTDA e dá outras providências.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à empresa VEDA VEST EMBALAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.058.101/0001-61, com sede nesta cidade, na Av. Comendador Manoel Sendas, 1.013 – Parque Mariela, área de terreno com 1.649,72m² (hum mil, seiscentos e quarenta e nove vírgula setenta e dois metros quadrados) para os fins específicos de nela construir a unidade industrial de sua empresa, cujos limites e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, são os seguintes:

 

 

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua José Olnem Marcellini, divisa com Lote 7 (sete) e segue pelo referido alinhamento por 29,00m (vinte e nove metros), até atingir o ponto 1 (hum); do ponto 1 (hum) converge à direita e segue inicialmente pela divisa com o Lote 4 (quatro), na extensão de 28,44m (vinte e oito vírgula quarenta e quatro metros) e, em seguida com o lote 3 (três), numa extensão de 28,44m (vinte e oito vírgula quarenta e quatro metros), perfazendo a extensão total de 56,88m (cinquenta e seis vírgula oitenta e oito metros), até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois) converge à direita, e segue 29,00m (vinte e nove metros) pelo alinhamento com a Rua Projetada até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três) converge novamente à direita e segue 56,88m (cinquenta e seis vírgula oitenta e oito metros) pela divisa com o Lote 7 (sete) até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 1.649,72m2 (hum mil, seiscentos e quarenta e nove vírgula setenta e dois metros quadrados)”.

 

Parágrafo único. O valor da área de terreno de que trata o caput” deste artigo é de R$ 19.796,64 (dezenove mil, setecentos e noventa e seis reais, sessenta e quatro centavos).

 

Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à construção da unidade industrial da referida empresa.

 

Art. 3º Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção de sua Unidade Industrial e de 06 (seis) meses para que a termine e inicie as suas atividades, prazos estes contados a partir da data da respectiva escritura pública de doação.

 

§ 1º A lavratura da escritura pública de doação referida, assim como o seu registro junto ao Serviço Registral Imobiliário, deverão ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação da presente Lei, devendo a empresa Veda Vest Embalagens Ltda arcar com todas as despesas referentes à escrituração do imóvel.

§ 2º Se a donatária não cumprir as exigências estabelecidas neste artigo, ou se, a qualquer tempo, deixar de cumprir as finalidades da doação, o imóvel doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à mesma, qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 4º A empresa VEDA VEST EMBALAGENS LTDA, fica obrigada ao cumprimento das obrigações constantes do Protocolo de Intenções firmado com o Município de Varginha em 14/08/2006, anexo ao Processo Administrativo nº 10.191/2006, bem como, solidariamente, seus sócios e sucessores a qualquer tempo, sendo que o descumprimento de qualquer cláusula do referido Protocolo de Intenções, que fica fazendo parte integrante desta Lei, implicará em reversão ao Município de Varginha da área doada com todas suas benfeitorias e edificações nela existentes, sem nenhum ônus para o mesmo.

 

Art. 5º As obrigações contidas nesta Lei prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.

 

Art. 6º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de doação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO