Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.563 - Acresce parágrafo único ao artigo 1º da lei municipal nº 4.528/2006.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.563

Acresce parágrafo único ao artigo 1º da lei municipal nº 4.528/2006.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.528/2006, parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 1º

 

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será pago da seguinte forma: R$ 2.000,00 (dois mil reais) neste exercício financeiro e o restante nos exercícios seguintes”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os efeitos desta Lei à prestação de contas da 2ª parcela.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO