PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.563
Acresce parágrafo único ao artigo 1º da lei municipal nº 4.528/2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º da Lei Municipal nº 4.528/2006, parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º
Parágrafo único. O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será pago da seguinte forma: R$ 2.000,00 (dois mil reais) neste exercício financeiro e o restante nos exercícios seguintes”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo os efeitos desta Lei à prestação de contas da 2ª parcela.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO