Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.562 - Altera a redação do artigo 4º da lei municipal 4.192/2005.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.562

Altera a redação do artigo 4º da lei municipal 4.192/2005.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.192/2005 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção da Escola Adventista de Varginha e de 48 (quarenta e oito) meses para que a mesma termine e inicie suas atividades educacionais no Município, prazo estes contados a partir da data de publicação desta Lei”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO