PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.562
Altera a redação do artigo 4º da lei municipal 4.192/2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O caput do artigo 4º da Lei Municipal nº 4.192/2005 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Ficam estabelecidos os prazos de 90 (noventa) dias para que a donatária inicie a construção da Escola Adventista de Varginha e de 48 (quarenta e oito) meses para que a mesma termine e inicie suas atividades educacionais no Município, prazo estes contados a partir da data de publicação desta Lei”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO