PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.561
Altera a redação do artigo 5º da lei municipal nº 4.535/2006, que autoriza o município a doar à empresa “FORNET INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA” área de terreno que menciona e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica renumerado o Parágrafo único do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.535/2006 e acrescentado Parágrafo 1º com a seguinte redação:
Art. 5º ...
§ 1º O auxílio financeiro de que trata o “caput” deste artigo será pago da seguinte forma: R$ 2.000,00 (dois mil reais) neste exercício financeiro e o restante nos exercícios seguintes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO