Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2006 LEI Nº 4.555 - Autoriza o município a conceder auxílio financeiro à empresa Wellus Brasil representação comercial de produtos eletrônicos LTDA - Samsung câmera do Brasil, para o fim que menciona.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.555


Autoriza o município a conceder auxílio financeiro à empresa  Wellus Brasil representação comercial de produtos eletrônicos LTDA - Samsung câmera do Brasil, para o fim que menciona.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à empresa WELLUS BRASIL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA – SAMSUNG CÂMERA DO BRASIL, um auxílio financeiro no valor de R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais) como apoio à expansão de sua unidade industrial no Município, destinada à fabricação e distribuição de aparelhos eletrônicos, tais como: câmera de vídeo e fotográficas digitais e outros aparelhos combinados com aparelho de gravação e reprodução de som, etc.


Artigo 2º O auxílio financeiro de que trata o “caput” deste artigo, será concedido para que a Empresa execute as obras diretamente ou por meio de contratação, na forma da legislação aplicável.

 

Parágrago único. O repasse do auxílio será efetuado pelo Município quando da apresentação pela empresa de documentação contábil comprobatória dos gastos efetivado com tais despesas.


Art. 3º A comprovação referida no artigo anterior será efetivada mediante Processo Administrativo, avaliado pela Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 

Art. 4º O descumprimento das obrigações assumidas pela empresa em novo Protocolo de Intenções firmado com o Município, cujos termos integram a presente Lei, resultará na obrigação da Empresa de ressarcir aos cofres públicos do montante financeiro que lhe foi transferido por força desta Lei, com juros e correção monetária.


Art. 5º Para ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento do Município, crédito especial de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) a ser consignado à Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico - SINDE.

 

Parágrafo único. Para a abertura do crédito especial a que se refere este artigo, deverá ser observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL



 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO