PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.554
Altera a redação do art. 1º da lei municipal nº 4.493/2006.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4.493/2006 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA autorizada a adquirir por desapropriação amigável ou ainda por compra e venda, por preço total nunca superior a R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), sendo 2 frações ideais de 0,04295 (zero vírgula zero quatro dois nove cinco) cada uma, em um terreno, com 232,80m² (duzentos e trinta e dois vírgula oitenta metros quadrados) de área total, constituída pelas salas 401 e 402, situadas nesta cidade na Praça Getúlio Vargas, esquina com Praça Champagnat, de propriedade de CASA DO VIAJANTE COMERCIAL DO BRASIL S.A.
Parágrafo único. A fração acima descrita ocupa todo o 4º andar no edifício denominado Silvio Massa”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA PREFEITO MUNICIPAL |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |