PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.553
Prorroga o prazo concedido à empresa armazéns gerais agrícolas LTDA e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2008, o prazo para que a empresa ARMAZÉNS GERAIS AGRÍCOLA LTDA, termine a execução dos serviços de terraplenagem no local, numa área de 728.000m² (setecentos e vinte e oito mil metros quadrados), para a implantação do Projeto do Aeroporto Industrial.
Art. 2º Para efeito de execução desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar os documentos públicos ou particulares que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO