PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.551
Dispõe sobre a elevação do crédito especial previsto no § 1º do art. 10 da lei nº 4.516/2006 e dá outras providências.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a elevar o crédito especial previsto no § 1º do art. 10 da Lei nº 4.516/2006 para o valor de R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), observadas para tanto as disposições constantes do art. 43 e seguinte da Lei 4.320/1964.
Art. 2º O disposto no artigo anterior será para que a Escola Municipal José Camilo Tavares, através de seu Caixa Escolar, receba, além do recurso financeiro descrito no art. 10 da Lei 4.516/2006, o repasse de mais a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) para a conclusão de pequenas obras de urgência a serem imediatamente realizadas na referida Escola.
Art. 3º Os recursos necessários à execução desta despesa decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Executivo Municipal desde já autorizado a realizar.
Art. 4º O disposto neste artigo, enquanto ação governamental, não causa impacto orçamentário-financeiro, uma vez que a fonte de custeio das mesmas decorrerão da anulação de outras despesas já contempladas no orçamento corrente, face à abertura do Crédito Especial anteriormente mencionado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 dezembro de 2006; 124º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA