PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.200
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, PADROEIRO DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos” do Município de Varginha, a “FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, promovida anualmente nesta cidade, pela Paróquia de São Sebastião, entre os dias 08 e 20 de janeiro.
Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar uma justa e significativa homenagem ao Mártir São Sebastião, “Padroeiro” da Paróquia de São Sebastião, comemorada a mais de 70(setenta anos) em nossa cidade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de fevereiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |