Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.200 - DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, PADROEIRO DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.200


DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA “FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, PADROEIRO DA PARÓQUIA DE SÃO SEBASTIÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica incluído no “Calendário Oficial de Eventos” do Município de Varginha, a “FESTA DO MÁRTIR SÃO SEBASTIÃO”, promovida anualmente nesta cidade, pela Paróquia de São Sebastião, entre os dias 08 e 20 de janeiro.


Art. 2º A iniciativa de que trata o artigo anterior tem por objetivo prestar uma justa e significativa homenagem ao Mártir São Sebastião, “Padroeiro” da Paróquia de São Sebastião, comemorada a mais de 70(setenta anos) em nossa cidade.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 01 de fevereiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO