PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.197
Projeto de Lei do Executivo nº 137/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A EXECUTAR SERVIÇOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a executar em terreno pertencente ao senhor João Carlos Ottoni Adell, localizado à Av. Princesa do Sul, limítrofe com a empresa Transportadora Nova Safra, serviço de terraplanagem para correção da movimentação de terra anteriormente feita pelo Município, quando da utilização do terreno para realização do Carnaval 2001.
Art. 2º Na execução dos serviços de que trata o artigo anterior, o Município utilizará de seus próprios equipamentos e pessoal, podendo despender até 15(quinze) horas de serviço.
Parágrafo único. Os serviços serão executados através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano - SOSUB.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO