PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.194
Projeto de Lei do Executivo nº 135/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)
AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a instituir SERVIDÃO ADMINISTRATIVA em área de terreno, com aproximadamente 207,30m² (duzentos e sete vírgula trinta metros quadrados), localizada na Fazenda Remanso, na Zona Rural deste Município, de propriedade de Adriana Galvão Nogueira Lúcio e Alberto Mário Lúcio.
§ 1º A área de terreno anteriormente mencionada possui as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado a 97,43m (noventa e sete vírgula quarenta e três metros) da divisa dos fundos da Escola Municipal Cláudio Figueiredo Nogueira – Fazenda Remanso e sobre uma das laterais da referida escola, com área remanescente de propriedade da senhora Adriana Galvão Nogueira Lúcio; do ponto 0 (zero), segue por 69,94m (sessenta e nove vírgula noventa e quatro metros) confrontando com área remanescente de propriedade da senhora Adriana Galvão Nogueira Lúcio até encontrar o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), volve à direita e segue em curva por 3,02m (três vírgula dois metros) confrontando com o Ribeirão Mascatinho, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), volve à direita seguindo por 68,51m (sessenta e oito vírgula cinquenta e um metros), ainda confrontando com área remanescente de propriedade da senhora Adriana Galvão Nogueira Lúcio até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), volve novamente à direita e segue por 3,02m (três vírgula dois metros) em divisa com área da referida escola e encontrando aí o ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 207,30m² (duzentos e sete vírgula trinta metros quadrados)”.
§ 2º A servidão administrativa ora autorizada pela presente Lei, destina-se à implantação de sistema de captação de água no Ribeirão Mascatinho, bem como a passagem de tubulação para fornecimento de água potável para a Escola Municipal Cláudio Figueiredo Nogueira – Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Art. 2º A instituição da servidão administrativa mencionada no artigo anterior é gratuita, sem nenhum ônus para o Município, conforme termo de acordo, parte integrante desta Lei.
Art. 3º As servidões serão instituídas por prazo indeterminado, perdurando enquanto permanecer em funcionamento a Escola ou outro organismo da Administração Municipal e sucederá nas transmissões “inter-vivos” ou “causa mortis”.
Art. 4º A servidão administrativa será instituída por escritura pública, cujos emolumentos serão pagos pelo Município e da qual deverá constar que os proprietários da Fazenda Remanso comprometem-se a utilizar a área acima de modo adequado, de forma a não turbar de modo algum a servidão ora constituída, devendo ainda abster-se de construir prédios de alvenarias ou equivalentes e, de formar lavouras provisórias ou permanentes na área de servidão, além de permitir o acesso para possíveis reparos na tubulação de transmissão d'água captada no Ribeirão Mascatinho.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de Dotação Orçamentária própria, podendo o Chefe do Poder Executivo suplementá-la, caso necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA