PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.193
Projeto de Lei do Legislativo nº 45/2004, de autoria do Vereador Marcos Paiva Foresti)
ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.453, de 20 de abril de 2001, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, os parágrafos 1º e 2º, com suas respectivas redações:
“Art. 4º ...
§ 1º Não poderão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Incentivo à Cultura – COMIC, os Projetos que forem apresentados por pessoas detentoras de cargos de confiança no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Varginha.
§ 2º As inscrições de Projetos Culturais encerrar-se-ão no dia 30 de outubro de cada ano, para que os mesmos possam, em tempo hábil, ser analisados pelo COMIC, a fim de que não percam a arrecadação do incentivador através do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO