Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.193 - ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.193

Projeto de Lei do Legislativo nº 45/2004, de autoria do Vereador Marcos Paiva Foresti)




ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453, DE 20 DE ABRIL DE 2001.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,



Art. 1º Ficam acrescentados ao artigo 4º da Lei Municipal nº 3.453, de 20 de abril de 2001, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, os parágrafos 1º e 2º, com suas respectivas redações:


Art. 4º ...


§ 1º Não poderão ser aprovados pelo Conselho Municipal de Incentivo à Cultura – COMIC, os Projetos que forem apresentados por pessoas detentoras de cargos de confiança no âmbito da Administração Pública Direta ou Indireta do Município de Varginha.


§ 2º As inscrições de Projetos Culturais encerrar-se-ão no dia 30 de outubro de cada ano, para que os mesmos possam, em tempo hábil, ser analisados pelo COMIC, a fim de que não percam a arrecadação do incentivador através do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano”.



Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 07 de janeiro de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL




PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO