PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.385
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Sul de Minas – APROSEP/SM, para os fins específicos de nela construir sua Sede Social, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado na esquina entre as Avenidas Ruth de Carvalho e José Elias de Oliveira – Bairro Sion; do ponto 0(zero), segue por 256,37m (duzentos e cinquenta e seis vírgula trinta e sete metros) sobre um dos alinhamentos da Avenida José Elias de Oliveira até encontrar o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), volve à direita seguindo por 62,78m (sessenta e dois vírgula setenta e oito metros) córrego abaixo em divisa com área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), segue por 208,87m (duzentos e oito vírgula oitenta e sete metros) córrego acima confrontando ainda com área remanescente da Prefeitura do Município de Varginha até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), volve à direita e segue por 111,73m (cento e onze vírgula setenta e três metros) sobre um dos alinhamentos da Avenida Ruth de Carvalho – Bairro Sion até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), segue em curva por 6,40m (seis vírgula quarenta metros) na esquina entre as Avenidas Ruth de Carvalho e José Elias de Oliveira – Bairro Sion encontrando aí o ponto inicial 0 (zero)”.
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 18.807,44m² (dezoito mil, oitocentos e sete vírgula quarenta e quatro metros quadrados).
Parágrafo único. A doação da área far-se-à pelo valor de R$ 225.689,28 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais vírgula vinte e oito centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim, anexado ao Processo Administrativo nº 12.579/2004.
Art. 2º Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º O imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias, sem que disso decorra qualquer direito indenizatório, se no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei, não for edificada a obra da APROSEP/SM.
Parágrafo único. O prazo constante do “caput” deste artigo poderá ser prorrogado através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.
Art. 4º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO