PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.382
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Hospital Regional do Sul de Minas, no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme previsão constante do orçamento do corrente exercício.
Art. 2º A concessão da subvenção social de que trata o artigo anterior, cujos recursos poderão ser utilizados para pagamento das despesas de custeio, manutenção e prestação de serviços, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 3º O Hospital Regional deverá prestar contas da subvenção social recebida à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de transferência, com cópia para a Câmara Municipal de Varginha.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, ficando o Chefe do Poder Executivo, desde logo, autorizado a abrir crédito suplementar, nos termos dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.