Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.379 - AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA



LEI Nº 4.379

 

 

AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA.




O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável pelo preço fixo e irreajustável de R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais), um imóvel com área de 296.576,53m²(duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis vírgula cinqüenta e três metros quadrados) situada neste Município, pertencente a ELISABETH VILELA RIBEIRO DOMINGHETI e seu marido, WLADIMIR SEBASTIÃO BRAGA DOMINGHETI, no lugar denominado Gordura, que compõe parte da Fazenda Cachoeira, com as medidas e confrontações do memorial descritivo de acordo com anexos I e II, partes integrantes da Lei.

Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "caput" deste artigo em 3 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais) em 28 de março de 2006, a segunda no mesmo valor em 28 de março de 2007, e a terceira no valor de R$ 560.000,00(quinhentos e sessenta mil reais) em 28 de março de 2008.

Art. 2º A área destina-se à implantação e ampliação do Distrito Industrial “CLÁUDIO GALVÃO NOGUEIRA”.

Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliação realizada por Comissão Municipal, cujo laudo encontra-se no anexo III, parte integrante da presente Lei.

Art. 4º As aquisições de áreas ora autorizadas serão efetivadas "ad corpus", nos termos do estabelecido no artigo 500 do Código Civil, o que evitará prejuízos por possíveis diferenças de metragens, naturalmente existentes quando consideradas medidas antigas e atuais, alcançadas essas através de equipamentos modernos e muito precisos.

Art. 5º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel, assim como os impostos incidentes sobre o mesmo serão custeados pelo Município.

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no exercício financeiro de 2006, 2007 e 2008.

Art. 7º Em razão do disposto no artigo anterior fica alterado o Plano Plurianual para o período 2005-2009 – Lei nº 4.266/2005 – referente ao Programa de Desenvolvimento Industrial realizado pela Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico – SINDE, conforme anexo IV, parte integrante da presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 


 


 

ANEXO I


 TERMO DE AJUSTE

 

Pelo presente instrumento firmado entre as partes, de um lado, O MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ de nº 18.240.119/0001-05 com sede e foro nesta cidade, à Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito, senhor Mauro Tadeu Teixeira, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPF/MF nº 171.449.066/15, residente e domiciliado na cidade de Varginha, e de outro lado, ELISABETH VILELA RIBEIRO DOMINGHETI, do Lar, portadora da cédula de identidade com RG de nº M–2.349.446 SSPMG/MG, e inscrita no CPF/MF 339.878.746/00 e seu marido, WLADIMIR SEBASTIÃO BRAGA DOMINGHETI, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade com RG de nº M-727.555, inscrito com CPF/MG de nº 192.382.906/87, residentes e domiciliados nesta cidade, à Rua Ana Jacinta, nº 151, Bairro Bom Pastor, ajustam compromissos que serão regidos pelo contido nas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente termo de ajuste a aquisição pelo Município de uma GLEBA DE TERRA, com área de aproximadamente 296.575,87m²(duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e cinco vírgula oitenta e sete metros quadrados), situada neste Município, pertencente aos estipulantes acima qualificados, no lugar denominado Gordura, que compõe parte da Fazenda Cachoeira, com as medidas e confrontações do memorial descritivo que segue anexo, fazendo parte integrante deste instrumento.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

I – DO MUNICÍPIO

 a) efetuar o pagamento pela aquisição da propriedade aos estipulantes no valor fixo e irreajustável de R$ 2.560.000,00(dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais) sendo que o pagamento deste valor será efetuado em 3 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais) em 28 de março de 2006, a segunda no mesmo valor em 28 de março de 2007 e a terceira no valor de R$ 560.000,00( quinhentos e sessenta mil reais) em 28 de março de 2008;

b) os pagamentos dos valores descritos acima serão feitos através de transferência bancária para a Agência de nº 0802, conta corrente nº 102 699, Banco Itaú, nesta cidade;

c) os valores correspondem ao pagamento da gleba de terra, não estando aí incluídas as benfeitorias e pertenças que poderão ser retiradas pelos atuais proprietários, no prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar desta data;

d) manter a servidão de água da mina existente na propriedade para Rita Vilela Ribeiro e seus sucessores;

e) as despesas decorrentes da escrituração do imóvel, assim como, os impostos incidentes sobre a mesma serão custeados pelo Município.

 

II – DOS PROPRIETÁRIOS

a) permitir a entrada de servidores do Município na propriedade a partir desta data, para a consecução dos objetivos da aquisição do imóvel;

c) retirar as benfeitorias úteis, voluptuárias, necessárias e pertenças no prazo de 120(cento e vinte) dias a contar desta data.

 

CLÁUSULA TERCEIRA : DO PRAZO

 O presente termo de ajuste terá vigência de 40 (quarenta) meses a partir da data de assinatura deste.


CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA

A parte que deixar de cumprir com suas obrigações terá que ressarcir a outra o valor correspondente a 1% (um) por cento do valor do imóvel.


CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.

E assim, por estarem de pleno acordo com os termos do presente Instrumento, as partes firmam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e na forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que se produza os efeitos legais e jurídicos.

 

 

Varginha, 29 de dezembro de 2005

 

 

____________________________

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

 

____________________________

ESTIPULANTE

 

______________________________

ESTIPULANTE

 

Testemunhas: (1)

CPF/MF:


(2)

CPF/MF:

 


 


ANEXO II

MEMORIAL DESCRITIVO


Referente a uma área pertencente a Elisabeth Vilela Ribeiro Domingueti, localizada na área caracterizada como Fazenda Gordura, confrontante ao Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, Varginha/MG, a ser adquirida pelo Município de Varginha.

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre o cruzamento das divisas de Américo Noronha Menezes e Luiz Cândido Silva, e segue 437,11m confrontando com Luiz Cândido Silva e com a estrada existente, até atingir o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), converge à esquerda e segue 215,36m confrontando com a estrada existente, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 169,06m confrontando com estrada secundária, até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue pela divisa com Aristides Botrel em dois lances consecutivos perfazendo 472,96m, até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue por 378,83m confrontando com Márcio Paiva Reis Teixeira, até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco), segue em linha curva de 424,17m, confrontando inicialmente com Roberto Nogueira Reis e em seguida com Élcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 6 (seis); do ponto 6 (seis), converge à direita e segue pela divisa com Américo Noronha Menezes, em quatro lances consecutivos perfazendo 338,76m, até retornar ao ponto inicial 0 (zero);

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 296.576,53m² (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis vírgula cinqüenta e três metros quadrados).

 


 


ANEXO III

LAUDO DE AVALIAÇÃO

 

A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel abaixo descrito:

Localização Área Rural – Fazenda Gordura

(Conforme Memorial Descritivo)

 

PROPRIETÁRIO Elisabeth Vilela Ribeiro Domingueti

ÁREA DE TERRENO 296.576,53m²

VALOR TOTAL R$ 2.560.000,00


Portanto fica o imóvel avaliado em R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais).

 

 

Varginha, 29 de dezembro de 2005.

 

 

 

RAIMUNDO J. ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 
SÉRGIO LUIZ AGUIAR CASTELO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS








ANEXO IV

PLANO PLURIANUAL 2006 – 2009

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

7010 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL


Objetivo:


Fortalecer a indústria do município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos

Função

Sub-Função

Ações

Valor

22

661

Implantação do Distrito Industiral

600.000,00

22

661

Ampliação do Distrito Industiral

2.000.000,00

22

661

Implantação de incubadora Industiral

1.000.000,00

22

661

Estudos sobre oportunidades de investimentos no Município

50.000,00

22

661

Apoio às entidades de Apoio de Inovação Tecnológica

200.000,00

22

661

Capacitação de Jovens Empreendedores

60.000,00

22

661

Qualificação e Requalificação de Trabalhadores do Município

20.000,00

22

334

Estudos na área de Tecnologia Industrial

300.000,00

22

571

Capacitação de Jovens Empreendedores

30.000,00

22

782

Terminal de cargas

50.000,00

22

662

Finalização do condomínio chinês

1.000.000,00

22

661

Compra de patrulha para terraplenagem (coord. Desenvolvimento industrial)

300.000,00

22

661

Duplicação do Condomínio Cláudio Galvão Nogeuira

500.000,00

TOTAL

6.110.000,00