PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.379
AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA.
O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a adquirir por desapropriação amigável pelo preço fixo e irreajustável de R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais), um imóvel com área de 296.576,53m²(duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis vírgula cinqüenta e três metros quadrados) situada neste Município, pertencente a ELISABETH VILELA RIBEIRO DOMINGHETI e seu marido, WLADIMIR SEBASTIÃO BRAGA DOMINGHETI, no lugar denominado Gordura, que compõe parte da Fazenda Cachoeira, com as medidas e confrontações do memorial descritivo de acordo com anexos I e II, partes integrantes da Lei.
Parágrafo único. O Município pagará a importância descrita no "caput" deste artigo em 3 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais) em 28 de março de 2006, a segunda no mesmo valor em 28 de março de 2007, e a terceira no valor de R$ 560.000,00(quinhentos e sessenta mil reais) em 28 de março de 2008.
Art. 2º A área destina-se à implantação e ampliação do Distrito Industrial “CLÁUDIO GALVÃO NOGUEIRA”.
Art. 3º O valor da indenização estabelecida na presente Lei foi apurado através de avaliação realizada por Comissão Municipal, cujo laudo encontra-se no anexo III, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º As aquisições de áreas ora autorizadas serão efetivadas "ad corpus", nos termos do estabelecido no artigo 500 do Código Civil, o que evitará prejuízos por possíveis diferenças de metragens, naturalmente existentes quando consideradas medidas antigas e atuais, alcançadas essas através de equipamentos modernos e muito precisos.
Art. 5º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel, assim como os impostos incidentes sobre o mesmo serão custeados pelo Município.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no exercício financeiro de 2006, 2007 e 2008.
Art. 7º Em razão do disposto no artigo anterior fica alterado o Plano Plurianual para o período 2005-2009 – Lei nº 4.266/2005 – referente ao Programa de Desenvolvimento Industrial realizado pela Secretaria Municipal de Indústria e Desenvolvimento Econômico – SINDE, conforme anexo IV, parte integrante da presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
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ANEXO I
TERMO DE AJUSTE
Pelo presente instrumento firmado entre as partes, de um lado, O MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ de nº 18.240.119/0001-05 com sede e foro nesta cidade, à Rua Presidente Antônio Carlos, nº 356, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu Prefeito, senhor Mauro Tadeu Teixeira, brasileiro, casado, dentista, inscrito no CPF/MF nº 171.449.066/15, residente e domiciliado na cidade de Varginha, e de outro lado, ELISABETH VILELA RIBEIRO DOMINGHETI, do Lar, portadora da cédula de identidade com RG de nº M–2.349.446 SSPMG/MG, e inscrita no CPF/MF 339.878.746/00 e seu marido, WLADIMIR SEBASTIÃO BRAGA DOMINGHETI, brasileiro, engenheiro agrônomo, portador da cédula de identidade com RG de nº M-727.555, inscrito com CPF/MG de nº 192.382.906/87, residentes e domiciliados nesta cidade, à Rua Ana Jacinta, nº 151, Bairro Bom Pastor, ajustam compromissos que serão regidos pelo contido nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo de ajuste a aquisição pelo Município de uma GLEBA DE TERRA, com área de aproximadamente 296.575,87m²(duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e cinco vírgula oitenta e sete metros quadrados), situada neste Município, pertencente aos estipulantes acima qualificados, no lugar denominado Gordura, que compõe parte da Fazenda Cachoeira, com as medidas e confrontações do memorial descritivo que segue anexo, fazendo parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
I – DO MUNICÍPIO
a) efetuar o pagamento pela aquisição da propriedade aos estipulantes no valor fixo e irreajustável de R$ 2.560.000,00(dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais) sendo que o pagamento deste valor será efetuado em 3 (três) parcelas, sendo a primeira, no valor de R$ 1.000.000,00(um milhão de reais) em 28 de março de 2006, a segunda no mesmo valor em 28 de março de 2007 e a terceira no valor de R$ 560.000,00( quinhentos e sessenta mil reais) em 28 de março de 2008;
b) os pagamentos dos valores descritos acima serão feitos através de transferência bancária para a Agência de nº 0802, conta corrente nº 102 699, Banco Itaú, nesta cidade;
c) os valores correspondem ao pagamento da gleba de terra, não estando aí incluídas as benfeitorias e pertenças que poderão ser retiradas pelos atuais proprietários, no prazo de até 120(cento e vinte) dias a contar desta data;
d) manter a servidão de água da mina existente na propriedade para Rita Vilela Ribeiro e seus sucessores;
e) as despesas decorrentes da escrituração do imóvel, assim como, os impostos incidentes sobre a mesma serão custeados pelo Município.
II – DOS PROPRIETÁRIOS
a) permitir a entrada de servidores do Município na propriedade a partir desta data, para a consecução dos objetivos da aquisição do imóvel;
c) retirar as benfeitorias úteis, voluptuárias, necessárias e pertenças no prazo de 120(cento e vinte) dias a contar desta data.
CLÁUSULA TERCEIRA : DO PRAZO
O presente termo de ajuste terá vigência de 40 (quarenta) meses a partir da data de assinatura deste.
CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA
A parte que deixar de cumprir com suas obrigações terá que ressarcir a outra o valor correspondente a 1% (um) por cento do valor do imóvel.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Varginha-MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de pleno acordo com os termos do presente Instrumento, as partes firmam o mesmo, em 02 (duas) vias de igual teor e na forma, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam, para que se produza os efeitos legais e jurídicos.
Varginha, 29 de dezembro de 2005
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ESTIPULANTE
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ESTIPULANTE
Testemunhas: (1)
CPF/MF:
(2)
CPF/MF:
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Referente a uma área pertencente a Elisabeth Vilela Ribeiro Domingueti, localizada na área caracterizada como Fazenda Gordura, confrontante ao Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, Varginha/MG, a ser adquirida pelo Município de Varginha.
Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado sobre o cruzamento das divisas de Américo Noronha Menezes e Luiz Cândido Silva, e segue 437,11m confrontando com Luiz Cândido Silva e com a estrada existente, até atingir o ponto 1 (um); do ponto 1 (um), converge à esquerda e segue 215,36m confrontando com a estrada existente, até encontrar o ponto 2 (dois); do ponto 2 (dois), converge à direita e segue por 169,06m confrontando com estrada secundária, até encontrar o ponto 3 (três); do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue pela divisa com Aristides Botrel em dois lances consecutivos perfazendo 472,96m, até encontrar o ponto 4 (quatro); do ponto 4 (quatro), converge à direita e segue por 378,83m confrontando com Márcio Paiva Reis Teixeira, até encontrar o ponto 5 (cinco); do ponto 5 (cinco), segue em linha curva de 424,17m, confrontando inicialmente com Roberto Nogueira Reis e em seguida com Élcio Nogueira Reis, até encontrar o ponto 6 (seis); do ponto 6 (seis), converge à direita e segue pela divisa com Américo Noronha Menezes, em quatro lances consecutivos perfazendo 338,76m, até retornar ao ponto inicial 0 (zero);
Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 296.576,53m² (duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e setenta e seis vírgula cinqüenta e três metros quadrados).
ANEXO III
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura do Município de Varginha avalia o imóvel abaixo descrito:
Localização Área Rural – Fazenda Gordura
(Conforme Memorial Descritivo)
PROPRIETÁRIO Elisabeth Vilela Ribeiro Domingueti
ÁREA DE TERRENO 296.576,53m²
VALOR TOTAL R$ 2.560.000,00
Portanto fica o imóvel avaliado em R$ 2.560.000,00 (dois milhões, quinhentos e sessenta mil reais).
Varginha, 29 de dezembro de 2005.
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
ANEXO IV
PLANO PLURIANUAL 2006 – 2009
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTIRA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
7010 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
Objetivo:
Fortalecer a indústria do município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos |
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Função |
Sub-Função |
Ações |
Valor |
22 |
661 |
Implantação do Distrito Industiral |
600.000,00 |
22 |
661 |
Ampliação do Distrito Industiral |
2.000.000,00 |
22 |
661 |
Implantação de incubadora Industiral |
1.000.000,00 |
22 |
661 |
Estudos sobre oportunidades de investimentos no Município |
50.000,00 |
22 |
661 |
Apoio às entidades de Apoio de Inovação Tecnológica |
200.000,00 |
22 |
661 |
Capacitação de Jovens Empreendedores |
60.000,00 |
22 |
661 |
Qualificação e Requalificação de Trabalhadores do Município |
20.000,00 |
22 |
334 |
Estudos na área de Tecnologia Industrial |
300.000,00 |
22 |
571 |
Capacitação de Jovens Empreendedores |
30.000,00 |
22 |
782 |
Terminal de cargas |
50.000,00 |
22 |
662 |
Finalização do condomínio chinês |
1.000.000,00 |
22 |
661 |
Compra de patrulha para terraplenagem (coord. Desenvolvimento industrial) |
300.000,00 |
22 |
661 |
Duplicação do Condomínio Cláudio Galvão Nogeuira |
500.000,00 |
TOTAL |
6.110.000,00 |