PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA, inscrita no CNPJ/MF 02.845.182/0001-27, com sede nesta cidade, auxílio financeiro no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) o qual será pago em 12 (doze) parcelas de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) por mês.
Parágrafo único. O auxílio financeiro concedido por esta Lei será utilizado pela Associação para custear despesas inerentes ao seu funcionamento e manutenção, tais como: alimentação dos animais, combustível para resgate, materiais de limpeza, energia elétrica, medicamentos, salário de seus empregados, despesas com veterinários, etc...
Art. 2º O auxílio financeiro poderá ser pago no decorrer dos exercícios de 2005 e 2006, em parcelas mensais de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A Associação deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento de cada parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.