Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.378 - DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.378



DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE IMÓVEL EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO, EM HIPOTECA DE 1º GRAU.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica a empresa CRW VAG LTDA, cuja denominação atual é CRW VAG INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S/A, donatária do imóvel doado pelo Município de Varginha através da Lei nº 3.809 de 30 de dezembro de 2002, e registrado no Livro R-3, matrícula 31.142, do Serviço Registral de Varginha, autorizada a oferecer em garantia de financiamento, em hipoteca de 1º grau, a área de terreno que lhe foi doada, desde que o valor do financiamento não exceda à parte do investimento realizado no imóvel e passível de ser por ele comprovado.

Art. 2º O financiamento de que trata o artigo anterior não poderá exceder o prazo de 10 (dez) anos nem o valor do investimento realizado no imóvel pela donatária, o qual deverá ser previamente comprovado junto à Prefeitura Municipal, que expedirá, a respeito, Certidão comprobatória para instituir o pedido do financiamento.

Parágrafo único. O financiamento por prazo superior ao estabelecido neste artigo deverá ser precedido de Lei Municipal autorizativa.

Art. 3º No contrato de financiamento celebrado na forma desta Lei, a empresa dará em hipoteca de 1º grau, o imóvel recebido em doação e as benfeitorias nele construídas, até o limite estabelecido no artigo 1º e, dentro deste limite, o Município ficará com o direito de reversão garantido por hipoteca de 2º grau.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 
SAMUEL MAGANHA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO