PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.377
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA INCLUÍREM NOS SEUS CURRÍCULOS ENSINAMENTOS SOBRE COOPERATIVISMO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As Escolas da Rede Municipal de Ensino de Varginha ficam obrigadas a inserir em suas atividades curriculares, ensinamentos sobre o Cooperativismo.
Art. 2º Os aspectos metodológicos e pedagógicos das aulas serão estabelecidos pelos departamentos competentes da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Poderá a Secretaria Municipal de Educação estabelecer convênios com Universidades que possuem o curso de Cooperativismo para alcançar os objetivos propostos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.