Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.376 - ALTERA PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.173/2004, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 


LEI Nº 4.376


ALTERA PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.173/2004, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Municipal 4.173/2004, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005”, passa a ter a seguinte redação:

Art. 7º ...

I – até 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º”;

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL


 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO