PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.376
ALTERA PERCENTUAL PARA SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI MUNICIPAL Nº 4.173/2004, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do artigo 7º da Lei Municipal 4.173/2004, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2005”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 7º ...
I – até 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º”;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.