PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.375
DISPÕE SOBRE A OBRIGAÇÃO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VARGINHA INCLUÍREM NOS SEUS CURRÍCULOS ENSINAMENTOS SOBRE SOCIOLOGIA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º As Escolas da Rede Municipal de ensino ficam obrigadas a inserir em suas atividades curriculares ensinamentos sobre Sociologia.
Art. 2º A inclusão dos ensinamentos sobre Sociologia estabelecida no Artigo anterior tem como objetivo:
I – desenvolver a autonomia intelectual e o pensamento crítico;
II – propiciar espaço de elaboração de idéias a partir da realidade social;
III – contribuir para educando se constituir enquanto sujeito histórico;
IV – preparar os estudantes para o exercício da cidadania;
V – a compreensão dos fundamentos científicos-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando-os a teoria com a prática.
Art. 3º As aulas de ensinamento sobre Sociologia serão ministradas na última série do segundo ciclo do ensino fundamental, respeitando os parâmetros curriculares Nacionais deste nível de ensino.
Art. 4º Os aspectos metodológicos e pedagógicos das aulas serão estabelecidos pelos departamentos competentes da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Poderá a Secretaria de Educação estabelecer convênios com Universidades que possuem o curso de Ciências Sociais para alcançar os objetivos propostos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO