PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.374
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 271.901,26 (DUZENTOS E SETENTA E UM MIL, NOVECENTOS E UM REAIS, VINTE E SEIS CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Arte 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do Município (Lei Municipal nº 4.152, de 30 de Agosto de 2004), no valor de R$ 271.901,26 (duzentos e setenta e um mil, novecentos e um reais, vinte e seis centavos), em favor do órgão e programação constantes do anexo único a esta Lei, a fim de atender despesas com o programa Gestão do Sistema de Saúde.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 será proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2004.
Arte 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO ÚNICO
Órgão : 04 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
Unidade : 04.04.01 – DIRETORIA CLÍNICA HOSPITALAR
Cat. Econ. : 4.4.00 – Despesas de Capital
Grupo Nat. Despesa : 4.4.00 – Investimentos
Modalidade Aplic. : 4.4.90 – Aplicação Direta
Função : 10 – Segurança Pública
Subfunção : 10.122 – Administração Geral
Programa : 10.122.1090 – Gestão do Sistema de Saúde
Ação : 10.122.1090.902 – Manutenção dos Serviços Administrativos
Valor : R$ 271.901,26