Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.373 - AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, A TÍTULO DE INCENTIVO, EM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE À EMPRESA IMESA – INSTITUTO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DE ALFENAS S/A.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.373


AUTORIZA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, A TÍTULO DE INCENTIVO, EM ÁREA DE TERRENO PERTENCENTE À EMPRESA IMESA – INSTITUTO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DE ALFENAS S/A.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a executar, a título de incentivo para a construção de um hospital, diretamente ou através de terceiros, mediante licitação, serviços de limpeza e de terraplenagem na área de terreno pertencente à Empresa IMESA – INSTITUTO DE MEDICINA ESPECIALIZADA DE ALFENAS S/A, situada na Avenida Antonieta E. Kallas s/n, no Bairro Mariela, em Varginha.

Art. 2º Os serviços a que se refere o artigo anterior estão orçados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, em aproximadamente, R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e correspondem à execução de 2.161,57m² (dois mil, cento e sessenta e um vírgula cinquenta e sete metros quadrados) de serviços de limpeza de área e 14.300m²( quatorze mil e trezentos metros quadrados) de terraplenagem, sendo feita uma medição final dos serviços, quando do término do mesmo.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, no fluente exercício, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4° Caso a empresa beneficiada por esta Lei, não inicie no local dos serviços referidos no artigo 1°, no prazo de 12 (doze) meses, a construção de uma unidade hospitalar, ficará a mesma obrigada a ressarcir ao Município as despesas que realizou com os serviços, devendo o ressarcimento dar-se com valores corrigidos.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 



MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL
 


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS