Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.371 - APROVA O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.371


APROVA O PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal de Educação do Município de Varginha – MG, constante do documento anexo, com duração de dez anos (2005 – 2014).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 
 
RAQUEL MARIA NOGUEIRA E SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA