PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.368
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INGRESSO GRATUITO A CRIANÇAS DE 05 (CINCO) A 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA REALIZADA EM ESTÁDIOS E PRAÇAS DE ESPORTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ingresso gratuito em competição esportiva realizada em estádios e praças de esportes de propriedade do Município a crianças de 05 (cinco) a 12 (doze)anos.
§ 1º Os menores de 05 (cinco) a 12 (doze) anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis.
§ 2º Para o acesso dos menores deverão ser observadas as condições de segurança adequadas a sua faixa etária.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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