Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2005 LEI Nº 4.368 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INGRESSO GRATUITO A CRIANÇAS DE 05 (CINCO) A 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA REALIZADA EM ESTÁDIOS E PRAÇAS DE ESPORTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA




LEI Nº 4.368


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INGRESSO GRATUITO A CRIANÇAS DE 05 (CINCO) A 12 (DOZE) ANOS DE IDADE, EM COMPETIÇÃO ESPORTIVA REALIZADA EM ESTÁDIOS E PRAÇAS DE ESPORTES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ingresso gratuito em competição esportiva realizada em estádios e praças de esportes de propriedade do Município a crianças de 05 (cinco) a 12 (doze)anos.

§ 1º Os menores de 05 (cinco) a 12 (doze) anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis.

§ 2º Para o acesso dos menores deverão ser observadas as condições de segurança adequadas a sua faixa etária.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO