PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 4.367
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais ao Orçamento do Município (Lei Municipal nº 4.152, de 30 de agosto de 2004), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do órgão e programação constantes do anexo único a esta Lei, a fim de atender despesas com o programa ali descrito.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior, conforme disposto no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 será proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2004.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2005; 123º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
MAURO TADEU TEIXEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO ÚNICO
Órgão:
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04.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Unidade:
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04.02.00 – SERVIÇO DE SEGURANÇA PÚBLICA
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Cat. Econ. :
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4.0.00 – Despesas de Capital
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Grupo Nat. Despesa :
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4.4.00 - Investimentos
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Modalidade Aplic. :
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4.4.90 – Aplicações Diretas
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Função:
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06 - Segurança Pública
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ubfunção :
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06.181 - Policiamento
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Programa :
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06.181.6050 – Segurança do cidadão
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Ação :
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06.181.6050.910-0 – Atividade de apoio de segurança do cidadão
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Valor
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R$ 30.000,00
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